Resolução SEE Nº 3.417, de 05 de maio de 2017
Altera os itens 10, 11 e 12 do Anexo IV referente à Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, relativa à designação para Educação Especial.
A classificação pode ser consultada no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Confira abaixo os novos critérios de classificação:
Guia Intérprete – Professor de Educação Básica
1º – Licenciatura plena em Educação Especial
2º – Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou – Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille
3º – Pós-graduação em Surdocegueira
4º – Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas e – Curso de Libras de, no mínimo, 180 horas e – Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas.
Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas – Professor de Educação Básica
1º – Licenciatura plena em Educação Especial
2º – Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou – Pós Graduação em Educação Especial em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
3º – Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, acrescida de curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
4º – Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e – 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada, no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
Atendimento Educacional Especializado (AEE) Sala de Recursos – Professor de Educação Básica
1º – Licenciatura plena em Educação Especial
2º – Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou – Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
3º – Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, acrescida de curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
4º – Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e – 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada, no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais 06/05/2017 página 21
Link: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/181795?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=181775&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=44&paginaDestino=21&indice=21
Critérios de Desempate – Orientações para Designação de AEE
Seguem algumas orientações, caso você necessite para desempate:
Certificação na Deficiência do Aluno
A exigência de apresentar certificados em cujo currículo contempla a deficiência do aluno é usada para desempate. Exemplificamos para maior compreensão:
Se se apresentam dois candidatos com a mesma formação para uma mesma vaga de apoio para um aluno com autismo e um tem, no currículo da formação, disciplinas específicas para o trabalho com autismo, ou…
Carga horária maior na certificação
… se a carga horária dessa disciplina é maior, ele tem prioridade sobre o outro, mesmo estando abaixo, na lista de acesso, devido ao tempo de serviço.
Solicitamos que atentem para a observação do o item 11 do anexo IV da Resolução SEE 3118/2016, que determina:
” no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido….”
Desempate é no ato da designação
Como não é possível prever, durante a construção da lista de acesso, a deficiência do aluno a ser atendido, é no ato da designação que isso tem de ser observado.
Se o professor for atender mais de um aluno, aquele que tem o curso na área de deficiência de pelo menos um aluno, deverá ter a prioridade.
O professor que já está atendendo a um aluno, já comprovou sua formação para tanto. Se, posteriormente, ele precisar atender a outro, juntamente com o primeiro, a formação que lhe credencia a ser professor de apoio lhe possibilita esse trabalho.
O conteúdo programático (disciplinas e/ou matérias), pode ser considerado como o currículo do curso.
Há faculdades que explicitam no diploma a ênfase da formação, outras não.
Quando não houver a ênfase da formação explicitada, é necessário avaliar o currículo (matérias cursadas e carga horária) para o atendimento da legislação.
Fonte: Natalie Guimarães – Analista Educacional SEEMG via Plantão Inspeção Escolar
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Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO SEE Nº 3 417, DE 05 DE MAiO DE 2017
Altera os itens 10, 11 e 12 do Anexo iv referente à Seção iv da resolução SEE nº 3 118, de 17 de novembro de 2016, relativa à designação para Educação Especial
A SECrETáriA DE ESTADO DE EDuCAÇÃO DE MiNAS GErAiS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de aprimorar critérios e procedimentos para a classifcação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os critérios de classifcação para designação constantes nos itens 10, 11 e 12 do Anexo IV da Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Ofcial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016erepublicadaem 03 de dezembro de 2016, relativa à Educação Especial
Art 2º – Ficam mantidas, até a vacância do cargo, as designações que ocorreram e tiveram como referência o anexo iv, item 10, 11 e 12 da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Ofcial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais emitiu nova classifcação dos candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica, para atuar na função de Guia intérprete; Professor de Educação Básica, para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas; e de Professor de Educação Básica, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de recursos, tendo como base as alterações previstas nesta resolução
Parágrafo único. A classifcação pode ser consultada no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os itens 10,11 e 12 do anexo iv da resolução SEE nº 3 118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Ofcial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2017
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
ANEXO iv
(da resolução SEE nº 3 417, de 05 de maio de 2017)
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuar na modalidade de EDUCAÇÃO ESPECiAL
10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSiCA para atuar na função de GuiA iNTÉRPRETE
O candidato deverá comprovar habilitação e a escolaridade previstas no QuADrO i do Anexo iv da resolução SEE nº 3 118, de 17 de
novembro de 2016, publicada no Diário Ofcial de Minas Gerais de 18 de novembro de 2016erepublicadaem 03 de dezembro de 2016, acrescidas da seguinte formação especializada
rEQuiSiTO: ser ouvinte e vidente
Critérios para classificação | ||
Formação Especializada | Comprovante | |
1º | – Licenciatura plena em Educação Especial | – Diploma registrado ou declaração de conclusão acom panhado do histórico escolar |
2º | – Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou – Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille |
– Diploma registrado ou declaração de conclusão acom panhado do histórico escolar |
3º | – Pós-graduação em Surdocegueira | – Certifcado de curso de pós-graduação |
4º | – Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas e – Curso de Libras de, no mínimo, 180 horas e – Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas |
– Certifcados dos cursos específcos |
11 PrOFESSOr DE EDuCAÇÃO BáSiCA para atuar na função de APOiO À COMuNiCAÇÃO, LiNGuAGENS E TECNOLOGiAS
ASSiSTivAS
O candidato deverá comprovar a habilitação e a escolaridade previstas no QuADrO i da resolução SEE nº 3 118, de 17 de novembro de
2016, e republicada em 18/11/2016, acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de defciência do aluno a ser atendido e declarar que possui
conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia
assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas
CriTÉriOS PArA CLASSiFiCAÇÃO | ||
Formação Especializada | Comprovante | |
1º | – Licenciatura plena em Educação Especial | – Diploma registrado ou declaração de conclusão acom panhada de histórico escolar |
2º | – Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou – Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva |
– Diploma registrado ou declaração de conclusão acom panhada de histórico escolar – Certifcado de pós-graduação – Certifcado de curso de aperfeiçoamento ou atualização |
3º | – Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva, acrescida de curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva |
– Certifcado de curso de aperfeiçoamento ou atualização |
4º | – Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e – 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada, no mínimo 120 horas de con teúdos das áreas de defciência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Trans tornos Globais do Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas |
– Certifcados dos cursos específcos |
12 PrOFESSOr DE EDuCAÇÃO BáSiCA para atuar no ATENDiMENTO EDuCACiONAL ESPECiALiZADO (AEE) – Sala de
recursos
O candidato deverá comprovar a habilitação e a escolaridade previstas no QuADrO i da resolução SEE nº 3 118, de 17 de novembro de
2016, e republicada em 18/11/2016, acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na
internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas e ter
disponibilidade para atuar em mais escolas
Critérios para classificação | ||
Formação Especializada | Comprovante | |
1º | – Licenciatura Plena em Educação Especial | – Diploma registrado ou declaração de conclusão acom panhada de histórico escolar |
2º | – Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educa- ção Especial ou – Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva |
– Diploma registrado ou declaração de conclusão acom panhada de histórico escolar – Certifcado de pós-graduação |
3º | – 01 a 06 cursos em cujo currículo constem, em cada, no mínimo 120 horas de con teúdos das áreas de defciência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Trans tornos Globais do Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas |
– Certifcados dos cursos específcos |
05 957790 – 1
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Sou formada em Pedagogia com ênfase em Educação Especial e tenho outros cursos de inclusão mais de 3.000 horas educação em Educação em tecnologia assistiva .
Por favor você pode me informa aonde vc fez este curso?
Mesmo eu tendo estes cursos,porque minha classificação ficou alta 707 até hoje não consegui por causa de minha classificação sendo que pessoas que tem apenas educação especial.
Gostaria de saber como são assistidas as crianças do Ensino médio que deveriam ser incluídas e são excluídas pois ano possuem monitores e ficam simplesmente jogados em uma sala de aula.
Eu ñ concordo porq todo mundo precisa inovar claro! Mas todo ano o professor terá q fazer uma nova graduação? Se pelo menos ganhasse bem pra isso mas ñ ganha. É só acúmulo de certificados e ñ são valorizados. Ñ ganhamos bem então ñ vejo retorno do q investimos.
Estranho que só MG possui esse requisito, e de uma hora para outra uma única faculdade o oferece, e o curso que em janeiro tinha um valor, hoje dobrou de preço.
Está na cara que alguém está ganhando com isso, e infelizmente não são os alunos, muito menos os professores
Tenho pedagogia,sou pós graduada em educação inclusiva e tecnologias assistivas, tenho 3 mil horas de curso. Quero saber se vai haver nova inscrição este ano,pois fiz a minha inscriçao
coloquei a segunda opção pós e cursos e fiquei na classificação 1628, Terei a oportunidade de modificá-la ainda em 2017?
Sim, haverá nova inscrição, porém te falta o quarto critério que são os cursos deaperfeiçoamento de 120hs específicos de cada necessidade especial. Se quiser mais informações pode me chamar por email.
[email protected]
É no caso do intérprete de Libras sem ser Gui intérprete?
O que tem que ser questionado é que o governo de MG coloca como primeiro critério um curso que ele mesmo não oferece em suas instituições públicas. O curso de Educação Especial, em MG e quase todo o Brasil só é oferecido em instituições privadas. O que precisa fazer é um abaixo assinado eletrônico pelos professores de toda MG e denunciar junto ao MEC.
Esta faltando respeito para com os professores.
Tenho pedagogia e pós em educação inclusiva e especial. Posso concorrer a professor de apoio???
Pode sim, porém te falta o quarto critério que são os cursos de capacitação de 120hs específicos de cada necessidade especial. Se quiser mais informações pode me chamar por email
Só acho um absurdo essa modificação da Resolução todos os anos! Exigem tanto, para nada! O salário é defasado, a violência é tamanha (dentro e fora da sala de aula). Tenho comigo que, servimos é de marionete nas mãos incompetentes destes “criadores de regras da resolução”! Ao invés de modificarem tanto assim a resolução, por que não dá um salário digno para que tais profissionais aprimorem conhecimentos?!?! Não é justo isso! A pessoa faz um curso durante 4 anos, e trabalha nessas condições precárias! #revoltadissotudo
gostaria de saber se quem tem pedagogia c enfase em educ especial terá a mesma classificação de quem tem apenas pos graduação em educ especial inclusiva c enfase em tecnologia assistiva e alternativa?
Se o candidato tiver somente a pós, a pedagogia licenciatura plena e os cursos de aperfeiçoamento de 120hs, ao final ele terá 3 critérios, Já o professor que tiver esses 3 e mais a pedagogia com ênfase, terá 4 critérios, logo, uma classificação melhor. Pode me chamar no e-mail para mais informações.
e para prof interprete de libras como fica.tem que passar na banca do cas ou a pos ja da doreito
Sebastião vc já tem a pós? Vc só precisa da comprovação do diploma, porém te falta o quarto critério que são os cursos de capacitação de 120hs específicos de cada necessidade especial. Se quiser mais informações pode me chamar por email
[email protected]
Penso que cada vez mais as coisas se complicam, exigem mais e mais, mas a qualificação anda longe.
Sou graduada em licenciatura plena sempre me escrevo esse ano me escreveu e veio errada tenho tempo de apoio pode conferir minha classificaca o este ano não conseguir ainda pegar apoio não pois veio errada ficou muito alta tenho meu diploma tenho como comprovar e véi como licenciatura curta jamais faria isso tenho 4 filhos pra criar e está quase passando fome por favor me ajudem tem como concertar o tempo de serviço está correto e do porque colocou licenciatura curta e de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento se entrar em contato comigo posso enviar meu diploma por favor me ajudem em nome de 4 crianças que passam necessidade.
Eu gostaria de saber sobre o Sitte das, inscriçoes, estão abertas até dia 12, de junho de 2017, para professores. sou, Anailde Alves de Souza. vou deixar, o meu, Email.
[email protected]
Boa tarde!
Tenho pedagogia licenciatura .tenho as seguintes pós:
Psicopedagogia 600 hs
Educação Especial e Inclusiva com ênfase em deficiencia Intelectual e
Multipla 780 hs
Gastão educacional e práticas pedagógicas 730 hs
Docência em ensino superior em biblioteconomia.
Ainda assim terei de fazer as 120 hs de cada deficiência?
Abç
Valeria
boa noite gostaria que voces revessem esse criterio de pegar vagas e volta como era antes se ja tem um cargo espera proximo pega pois tem muita gente desempregado.
Gostaria de saber sobre o curso Educação Especial. Tenho Pedagogia e pós graduação em educação especial. Quero fazer a graduação em Educação Especial. Aqui em Montes Claros MG. Tem alguma faculdade autorizada pelo MEC?
Tenho magistério , pedagogia , Pós em educação especial e Inclusiva com ênfase em deficiência intelectual e múltipla . E cursos de capacitação 40 horas , preciso de mais horas ?
tenho magistério(normal) estou no quinto semestre de pedagogia ,tenho AEE,tenho que ganho como monitor pois alegam que magisterio não vale mais?
Desejo informações sobre as inscrições para designações 2017
Agradeço
Bom dia, na minha cidade todos tem muitas dúvidas , por exemplo eu tenho licenciatura en pedagogia, estou fazendo a pós em educação especial e inclusiva, e agora vou fazer a licenciatura plena em educação especial, devo fazer a pedagogia com ênfase? E se eu não fizer a pedagogia com ênfase como vou ficar na classificação com o que já estou correndo atrás?
Gostaria que as pessoas que formulam ou criam esse resolução , v alorizassem melhor nossos curso , que fazemos com tanto sacrifício.
tenho curso de educação inclusiva de 120 hs pela puc- coração eucarístico. É VÁLIDO PARA CONCORRER? Grata.
tenho curso de educação inclusiva pela puc- coração eucarístico. É VÁLIDO PARA CONCORRER? Grata