Sind-UTE/MG conquista decisão liminar para pagamento no 5º dia útil.
Acaba de ser deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais o pedido do Sind-UTE/MG obrigando o Estado de Minas Gerais a pagar a educação o salário integral até o 5º dia útil.
Veja a decisão no PDF: http://sindutemg.org.br/novosite/imagens/Decisao-liminar.pdf
Segundo o desembargadora, muito embora reconheça que o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa ao cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se
passaram mais de 2 (dois) anos desde a adoção da medida “temporária”, sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização.
Não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento.
Desembargadora Albergaria Costa afirma que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade. Por essas razões, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para determinar que o pagamento dos servidores substituídos ocorra integralmente no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), limitada a R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Veja a decisão no PDF: http://sindutemg.org.br/novosite/imagens/Decisao-liminar.pdf
Leia mais:
Governo de Minas admite não ter previsão para quitar salários de junho
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